Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO IMPRÓPRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não decidida, porque não suscitada, a tempo e modo, a matéria que se pretende submeter a esta Corte, não merece seguimento o habeas corpus, sob pena de supressão de instância e violação ao art. 105 da Constituição Federal. Aliás, é o próprio recorrente que afirma ser a questão subsumível a uma revisão criminal. 2. O habeas corpus n…