JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TESES DEFENSIVAS. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. 1. Não se conhece de habeas corpus cuja matéria não foi objeto de decisão pela Corte de Justiça Estadual, sob pena de indevida supressão de instância. 2. In casu, tendo o acórdão transitado em julgado, impõe-se a conclusão pela impropriedade do meio eleito para a sua desconstituição, objeto próprio da revisão criminal. 3. Writ não conhecido. (HC n. 102.814/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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