- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 31/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. INDICAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. 2. CRIME COMETIDO PRÓXIMO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A qualidade da droga apreendida, aliada ao fato de que, conforme estabelecido no acórdão, se dedicava o paciente a atividades criminosas, afastam a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. 2. A constatação de que o tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino torna dispensável a comprovação de que o paciente comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola. 3. Ordem denegada. (HC n. 121.793/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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