- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TESES NÃO ANALISADAS NA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. II. Antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.234/2010 (06.05.2010), nosso ordenamento jurídico previa que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regular-se-ia pela pena aplicada, admitindo-se como termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. A nova norma não pode retroagir para prejudicar o condenado, sob pena de ofensa à garantia fundamental insculpida no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. III. Nos termos disciplinados nos arts. 109, inciso V, e 110, § 1º (na redação à época vigente), todos do Código Penal, chega-se à conclusão que o lapso prescricional ocorre depois de transcorridos 04 anos, o qual se observa entre o último recebimento da denúncia, pela justiça competente para julgar o feito - 02/03/2004 - e a publicação do decreto condenatório - em 28.06.2011 - que impôs o cumprimento de sanção corporal fixada em 02 anos de reclusão. IV. In casu, o Estado perdeu o direito de cobrar a imposição da reprimenda imposta ao autor do delito, em face do reconhecimento da prescrição retroativa, regulada pela pena in concreto. V. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 199.361/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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