- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 19/10/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEMORA DE QUASE QUATRO ANOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 1. A razoável duração do processo inscreve-se no nosso ordenamento jurídico como uma das mais caras garantias. Por mais que já tenha encontrado termo a instrução, não é concebível que o trâmite da apelação, relativa a ação penal de réu preso, arraste-se por praticamente quatro anos. In casu, a ilegalidade se revela na ausência de responsabilidade da defesa na letargia processual, que se notabiliza pela sucessão de quatro relatores, que se alternaram em razão de questões de prevenção da distribuição e aposentadoria. Ademais, avulta, na espécie, o fato de os autos terem permanecido na Procuradoria Geral de Justiça por mais de um ano e dois meses para a apresentação de parecer. 2. Habeas corpus concedido para o fim de relaxar a prisão do paciente nos autos da Apelação Criminal nº 2006.0028.3175-9/1, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 205.606/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 19/10/2011.)
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