Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEMORA DE QUASE QUATRO ANOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 1. A razoável duração do processo inscreve-se no nosso ordenamento jurídico como uma das mais caras garantias. Por mais que já tenha encontrado termo a instrução, não é concebível que o trâmite da apelação, relativa a ação penal de réu preso, arraste-se por praticamente quatro anos. In casu, a ileg…