JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS AVIADOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170/2001. SÚMULA 126/STJ. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Afirmado no acórdão recorrido, ao se apreciar a questão da capitalização mensal dos juros, que a MP 2170/2001 é inconstitucional, porque sua edição feriu o princípio da reserva legal, era indispensável a interposição também de recurso extraordinário. Inteligência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental de fls. 332-338 não conhecido. Agravo regimental de fls. 280-320, não provido. (AgRg no REsp n. 1.080.056/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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