JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ART. 28, § 1º, I, DA LEI 10.931/2000. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356-STF. ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. SÚMULA 126-STJ. 1. Quanto à violação do art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, vê-se que o dispositivo não foi apreciado no julgamento proferido pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para que fosse suprida a omissão, de modo que ausente o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. A não interposição do recurso extraordinário sobre a questão da inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001 atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.380.791/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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