- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011
TRIBUTÁRIO. ARRENDATÁRIA. CODESP. PORTO DE SANTOS. IPTU. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. 1. A arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte de IPTU, nos termos do artigo 34 do CTN, pois ausente a posse com animus domini do imóvel. Precedentes: AgRg no REsp 1.163.544/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/06/2011; AgRg no Ag 1.349.385/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/03/2011; AgRg no REsp 1.198.430/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/12/2010; AgRg no Ag 1.287.790/SP, deste Relator, Segunda Turma, DJe 08/09/2010; AgRg no Ag 1.263.139/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/05/2010; AgRg no Ag 1.108.292/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 11/05/2009; AgRg no REsp 1.069.355/SP, deste Relator, Segunda Turma, DJe 02/12/2008 e AgRg no Ag 658.526/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/10/2005. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.173.678/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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