JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMPRESA ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. PROPRIEDADE DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. 1. Demanda executiva fiscal proposta pelo Município de Santos para fins de cobrança de valores referente a IPTU de empresa arrendatária de imóvel localizado no Porto de Santos/SP. 2. A posição assumida pelo acórdão do TJSP espelha a orientação jurisprudencial deste STJ no sentido de que: "a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora agravada e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP -, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de contribuinte do IPTU, visto que não exerce a posse do referido imóvel com 'animus domini'. (AgRg no Ag 658.526/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 10/10/2005). 3. De igual modo: REsp 802.049/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 25/9/2008, REsp 1.131.466/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5/10/2009, AgRg no Ag. 1.287.790/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 8/9/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.178.989/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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