- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. IMPOSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. NÃO DETENÇÃO DE PODER INERENTE À PROPRIEDADE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora recorrida e a Companhia Docas do Estado de São Paulo ? CODESP, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de contribuinte do IPTU, visto que não exerce a posse do referido imóvel com animus domini. Precedentes. 2. Quanto ao honorários, o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.198.430/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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