Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. 1 - Inexistindo o requisito da fumaça do bom direito, inviável a concessão de tutela cautelar objetivando conferir efeito suspensivo a recurso especial. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.088/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 16/6/2011, DJe de 3/8/2011.)