JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 16/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. 1 - Inexistindo o requisito da fumaça do bom direito, inviável a concessão de tutela cautelar objetivando conferir efeito suspensivo a recurso especial. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.088/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 16/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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