JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INVIABILIDADE. 1. Os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de protocolo da petição enviada via fax. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no RMS n. 19.410/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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