- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM SEDE DE APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 713/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Casa de Justiça e da Suprema Corte, o recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri tem devolutividade restrita. Vale dizer, somente são devolvidas ao Tribunal ad quem as matérias efetivamente constantes nas razões de apelação. 2. No caso, vê-se que a tese ora ventilada - nulidade na quesitação - não foi arguida pela defesa nas razões de apelação. 3. Ainda que assim não o fosse, o fato de a defesa não ter apresentado irresignação no momento apropriado torna preclusa a matéria. Inteligência do art. 571, VIII, do CPP. 4. Na hipótese, a leitura da ata de julgamento aponta que, indagadas as partes se concordavam com os quesitos formulados, não houve nenhuma contrariedade. 5. Ordem denegada. (HC n. 103.470/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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