- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE CIRCUNSCREVE APENAS AO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÕES SUPERADAS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS RAZÕES PARA NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, as disposições trazidas na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei de Armas, bem como nas sucessivas prorrogações que se seguiram, dizem respeito tão somente ao delito de posse ilegal de arma, não sendo aplicáveis ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munições. 2. Conforme entendimento desta Sexta Turma, as alegações de excesso de prazo e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva ficaram superadas com o advento de sentença condenatória em desfavor do paciente, pois agora a prisão decorre de novo título judicial. 3. Ademais, não consta dos autos cópia da sentença proferida pelo Juízo de origem, inexistindo elementos para se aferir a motivação da negativa de apelo em liberdade. Inviável, pois, o conhecimento do pedido nesse ponto. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegada a ordem. (HC n. 169.183/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.