JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PARCIALMENTE JULGADA PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. 1. Fixada na sentença condenatória, ratificada no Tribunal de origem, que a hipótese é de porte ilegal de arma de fogo e não simplesmente de posse, não há falar em abolitio criminis, pela descriminalização, que alcança apenas a posse. 2. O trânsito em julgado da condenação prejudica o pedido de concessão de liberdade provisória. 3. Ordem julgada parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 169.608/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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