- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. RISCO A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Extorsão mediante sequestro. Periculosidade dos agentes públicos. Modus operandi. Risco à ordem pública configurado. 2. Empreitada criminosa tramada, com 2 (dois) meses de antecedência. Privação da liberdade de uma jovem por 6 (seis) dias, sob a ameaça de lhe ceifar a vida, caso a família desta não pagasse o resgate de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Circunstâncias que revelam a frieza e a premeditação do desiderato delitivo. 3. A conduta perpetrada pelos pacientes é gravíssima e demonstra o quão perigosos são à sociedade, motivo pelo qual a ordem pública está sujeita a grave risco, em face do restabelecimento do direito ambulatorial daqueles, justificando-se a constrição cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 207.611/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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