JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Após a entrada em vigor da Lei nº 11.430/2006, deve ser utilizado o INPC como fator de reajuste dos benefícios previdenciários em atraso. 3. No tocante aos juros moratórios, vale ressaltar que constituem argumentos novos não abordados no momento da interposição do recurso especial. É cediço que a inovação de tese recursal é inadmissível em sede de agravo regimental, ante a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.146.333/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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