JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E PERCENTUAL DE JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. 1. As questões relativas à atualização monetária e ao percentual de juros de mora não foram suscitadas nas razões do recurso especial, sendo de todo impertinente o seu exame em sede de agravo regimental, não havendo que se falar em aplicação de norma superveniente, uma vez que o apelo foi interposto em outubro de 2010, quando já se encontrava em vigor a Lei nº 11.960/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.593/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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