- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. MÉRITO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O debate sobre os efeitos financeiros decorrentes do posicionamento em carreira não se refere a situação jurídica fundamental, mas a eventual direito ao recebimento isonômico de benefícios. Não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). Precedentes do STJ. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a causa, adotou fundamento de natureza constitucional (Emenda Constitucional 41/03 - art. 40, §8º, da CF), sendo inviável a discussão em Recurso Especial sobre questão concernente a dispositivos constitucionais, pois sua análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.613/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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