Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal disposto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte entende que o momento oportuno para se comprovar a tempestividade do recurso é o da interposição, quando deve ser confirmada a existência de feriados locais, com a legislação…