- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. A falta da cópia do acórdão recorrido acarreta o não-conhecimento do Recurso. A juntada extemporânea é incabível, ante a preclusão consumativa. 3. Não se conhece de Agravo de Instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.365.829/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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