- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE INTEIRO TEOR DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO RECORRIDO E CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. 1. A falta de qualquer das peças obrigatórias para a formação do Agravo de Instrumento, listadas no art. 544, §1º, do CPC, ou o seu traslado incompleto ensejam o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que não consta do Agravo cópia integral do acórdão recorrido e das contrarrazões ao Recurso Especial. 3. Cabe ao agravante zelar pela correta formação do Agravo ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos no STJ. 4. Não se pode acolher a alegação de que a peça omitida seria irrelevante para a compreensão das contrarrazões. Ainda que a fundamentação nela contida tenha se limitado a reproduzir o acórdão recorrido, como afirma a agravante, tal constatação somente seria viável mediante exame do documento juntado com o Agravo Regimental, providência descabida devido à preclusão (AgRg no Ag 1.384.080/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1.12.2011, DJe 7.12.2011; AgRg nos EDcl no Ag 1.365.635/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25.10.2011, DJe 10.11.2011). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.432/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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