JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. FALTA DA ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento do STJ de que a falta do traslado das peças essenciais constantes no art. 544, § 1º, do CPC é suficiente para que não se conheça do recurso. 2. A ausência da íntegra da petição do Recurso Especial ocasiona o não conhecimento do recurso. A juntada extemporânea é incabível, ante a preclusão consumativa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.409.142/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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