- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DAS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. 1. A falta de qualquer das peças obrigatórias para a formação do Agravo de Instrumento, listadas no art. 544, §1º, do CPC, ou seu traslado incompleto ensejam o não conhecimento do recurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, não foram juntadas, quando da interposição do Agravo de Instrumento, cópias da certidão de intimação do acórdão proferido nos Embargos de Declaração e de sua respectiva certidão de intimação, bem como do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno do autos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.092/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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