- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/1951. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO RENOVADO MÊS A MÊS. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. - No caso, o ato atacado no mandamus consiste no suposto ato omissivo da administração em estender aos servidores inativos majoração de gratificação concedida àqueles em atividade. Nesse contexto, por se tratar de relação de trato sucessivo, renova-se mês a mês o prazo para a impetração do writ. Precedentes. - A revisão do julgado hostilizado implica estudo de direito local, inviável em sede de recurso especial a teor do disposto no enunciado n. 280 da Súmula do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.336/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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