JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas obrigações de trato sucessivo, envolvendo proventos de aposentadoria, o prazo para a impetração de Mandado de Segurança se renova periodicamente. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.188.395/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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