- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL 8.480/02. INAPLICABILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que a Lei Estadual 8.480/02 não seria aplicável ao caso concreto, uma vez que não fez referência aos servidores inativos, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 280/STF. 2. "O ato contra o qual se volta a impetração refere-se à inércia da autoridade coatora em adotar providências em promover o enquadramento dos servidores inativos, ora impetrantes, não regulado pela Lei Estadual nº 8.480/2002, razão pela qual o marco inicial do prazo decadencial não pode ser a data de sua publicação, configurando-se relação de trato sucessivo que se renova mês a mês. Aplicação do preceito sumular nº 85/STJ" (REsp 1.269.876/BA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 3/10/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.871/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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