- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. "Esta Corte já firmou a compreensão de que o não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia a relação de trato sucessivo, razão pela qual os autores não decaíram do direito de impetrar a ação mandamental" (RMS 26.688/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 03.08.09). Precedentes: Ag 1296226/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 14.06.10; AgRg no REsp 1338443/PE, Rel. Min. Castro Meira, DJe 25.03.13; AgRg no RMS 26.555/MS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 16.11.09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 190.144/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.