JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA. 1. O STJ só admite em casos excepcionalíssimos a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto ou pendente de análise no órgão ordinário. Incidência, por analogia, das Súmulas 634 e 635/STF. 2. Na hipótese, não antevejo viabilidade ao recurso especial interposto pela ora requerente, porquanto, nos termos da jurisprudência do STJ, para aferir existência de direito líquido e certo em sede de recurso especial faz-se necessário, como regra, reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte, apenas como exceção, tem admitido a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, e isso somente quando configurada a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora, que, no caso dos autos, não foram prontamente caracterizados. Medida cautelar improcedente. (MC n. 17.080/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ORIENTAÇÃO DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SOMENTE SE AFASTA EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUANDO HOUVER DEMONSTRAÇÃO (A) DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (= PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL) E (B) DE SITUAÇÃO DE NOTÓRIA URGÊNCIA, EM QUE A IMEDIATA INTERVENÇÃO DO STJ SEJA INDISPENSÁVEL A EVITAR DANO IRREPARÁVEL AO DIREITO PLEITEADO. EXCEPCION…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES NS. 634 E 635 DA SÚMULA DO STF. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem, consoante se infere dos verbetes ns. 634 e 635 da Súm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE IMPRESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. O STJ só admite em casos excepcionalíssimos a atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial pendente de análise de admissibilidade pelo órgão de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 634 e 635/STF. 2. Reconhecida a prática de ato de improbidade,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/12/2013

PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. 1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A probabilidade de êxito do recurso especial deve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 634 E 635/STF. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, perseguida em cautelar incidental, deve satisfazer c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.