JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ORIENTAÇÃO DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SOMENTE SE AFASTA EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUANDO HOUVER DEMONSTRAÇÃO (A) DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (= PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL) E (B) DE SITUAÇÃO DE NOTÓRIA URGÊNCIA, EM QUE A IMEDIATA INTERVENÇÃO DO STJ SEJA INDISPENSÁVEL A EVITAR DANO IRREPARÁVEL AO DIREITO PLEITEADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg na MC n. 18.603/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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