- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGEM PESSOAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS. TETO NÃO ALCANÇADO. DESCUMPRIMENTO NÃO CARACTERIZADO. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os reclamantes pediram a exclusão das vantagens de natureza ou caráter pessoal percebidas do teto constitucional e a restituição dos valores indevidamente deduzidos, o que lhes foi concedido no julgamento do RMS 24732/DF. 2. Nos termos das informações, ratificadas pelo Ministério Público, houve "mudança na fórmula de cálculo nos proventos dos servidores extrajudiciais que, a partir de então, não mais alcançariam o Teto Constitucional e, consequentemente, ensejaria a perda da eficácia da decisão proferida pelo STJ, visto que seu objeto estava vinculado à não incidência da limitação imposta pela Constituição federal no que diz respeito ao Teto Remuneratório". 3. Os reclamantes se insurgem contra tais cálculos, tópico distinto do objeto do Mandado de Segurança de origem, que não justifica ordem alguma que garanta a autoridade da decisão do STJ. Eventual irresignação deve ser deduzida pela via adequada. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 5.467/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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