JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado dos Transportes que declarou ser a impetrante inidônea por descumprimento de contrato administrativo. Pediu-se ali o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a nulidade do processo. 2. Novo despacho do Ministro, oriundo de pedido administrativo de reconsideração, sustou os efeitos do ato de declaração de inidoneidade. Determinou-se ali a necessidade de reexame pela Comissão da temática da prescrição. Diante disso, o writ foi monocraticamente extinto por perda de objeto. 3. A agravante sustenta a manutenção no interesse na declaração de prescrição. 4. O ato atacado não mais produz efeitos, e sua suspensão se deu justamente em razão da necessária revisão do processo administrativo, à luz dos fundamentos deste mandamus. 5. A agravante pretende alterar a causa de pedir originária e obter ordem não mais contra a declaração de inidoneidade, mas contra a própria instauração do Processo Administrativo, ocorrida há mais de três anos, o que não se mostra viável. Evidente, portanto, a perda de objeto. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.895/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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