- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. INQUÉRITOS POLICIAIS. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO CONFLITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 114 do Código de Processo Penal, haverá conflito de jurisdição quando presentes manifestações antagônicas de dois ou mais Juízos acerca de suas competências. Precedentes. 2. No caso dos autos, não restou configurada qualquer manifestação dos Juízos apontados como suscitados para firmar ou negar suas competências. 3. É facultado à parte argüir exceção de incompetência - meio processual adequado para se questionar a competência de um juízo processante (art. 108 do CPP). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 114.845/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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