- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2016
- Data de publicação
- 02/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/08/2016, p. 02/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ENVOLVIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante os termos do art. 114 do Código de Processo Penal - CPP, se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declararem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos O caso em apreço não se subsume à nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 do CPP, sendo, portanto, incabível o conhecimento do conflito de competência. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 145.651/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 2/9/2016.)
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