JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/08/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/08/2016, p. 02/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ENVOLVIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante os termos do art. 114 do Código de Processo Penal - CPP, se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declararem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos O caso em apreço não se subsume à nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 do CPP, sendo, portanto, incabível o conhecimento do conflito de competência. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 145.651/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 2/9/2016.)
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