- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. USURPAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ALEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS JUÍZOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 114, I, do CPP, resta configurado o conflito de competência quando duas ou mais autoridades judiciárias se julguem competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso. - O caso dos autos trata de mera irresignação da parte contra a decisão do Magistrado de primeiro grau que rejeitou a exceção de incompetência, não havendo qualquer manifestação de outra autoridade judiciária. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 132.845/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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