JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/03/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 13/05/2010

Ementa

Processo civil. Embargos de divergência. Redução, no STJ, da multa diária fixada em juízo para o cumprimento de obrigação de fazer. Pretensão à reversão do julgado, com fundamento na impossibilidade de mera redução da multa excessiva, sem que fatos novos o justifiquem. Inexistente comprovação da divergência. Embargos não conhecidos. - Para que se conheça dos embargos de divergência, não basta a discussão acerca de uma tese jurídica relevante. É necessária a demonstração de que há acórdãos dando interpretação jurídica diversa ao mesmo contexto fático. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 937.082/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 13/5/2010.)
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