Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 08/02/2012
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEFINIÇÃO DO ATO COATOR. INFERÊNCIA ACERCA DA AUTORIDADE COATORA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, rejeita-se o recurso integrativo. II. Embora não tenha havido referência expressa à …