JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 187 DO RISTJ. RESOLUÇÃO N. 12/2009 STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reclamação fundada no art. 105, inciso I, alínea "f" da Constituição Federal tem natureza correcional e é cabível apenas para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões proferidas no mesmo processo. 2. A reclamação regulada pela Resolução n. 12, de 14.12.2009, do STJ, de feição nitidamente recursal, destina-se a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Caso em que a decisão reclamada foi proferida pelo juízo de primeiro grau de Juizado Especial, e não pelo colegiado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 4.848/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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