JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 105, I, f, CF. ARTIGO 187, RISTJ. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação ajuizada com fundamento no art. 187 do Regimento Interno desta Corte não se presta a adequar toda e qualquer decisão a julgados do STJ ou do STF, mesmo que proferidos em sede de recurso repetitivo. Destina-se a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto, envolvendo as partes postas no litígio do qual oriundo a reclamação. 2. Instrumento de natureza excepcional e incidental a reclamação objetiva "à preservação da competência e garantia da autoridade dos julgados objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão hostilizada" (AgRg na Rcl 3.497/RN, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJ-e de 23.6.2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 12.088/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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