- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 21/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONFIRMA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULAS 315 E 316/STJ. I - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n. 315/STJ). II - A Súmula n. 316/STJ, por sua vez, permite a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo regimental, desde que, nessa hipótese, seja analisado o mérito do recurso especial. III - In casu, a inadmissão do recurso especial foi confirmada mediante o desprovimento do agravo de instrumento respectivo, em razão da falta de exaurimento das vias ordinárias (Súmula n. 281/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.285.990/MS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 21/9/2011.)
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