- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 315/STJ. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. 1. Segundo a Súmula 315/STJ, não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 2. É evidente a falta de identidade fático-jurídica entre o aresto paradigma - que, conhecendo da alegação de maltrato ao art. 535 do CPC, verificou a existência de omissão e determinou o retorno dos autos à origem - e o julgado impugnado, o qual, por sua vez, deixou de analisar semelhante arguição em virtude de deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula 284/STF. 3. Não são admissíveis embargos de divergência com o escopo de debater pretenso desacerto quanto ao exame dos critérios de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.279.962/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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