JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 09/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso é manifestamente incabível, na medida em que não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, quando não é examinado o mérito do recurso especial, como ocorreu no caso em que, afastada a alegada omissão do acórdão recorrido, aplicou-se a Súmula n.º 07 do STJ. 2. Súmula n.º 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.105.783/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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