- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 15/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. I - O agravo previsto no art. 522 do CPC é destinado somente às instâncias ordinárias, porquanto visa a atacar decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau (Precedentes). II - Desse modo, é incabível a interposição do agravo previsto no art. 522 do CPC em face de decisão que não conheceu recurso de apelação interposto contra v. acórdão prolatado por esta e. Corte Superior em mandado de segurança. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag nos EDcl na PET no MS n. 14.836/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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