JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. 1. É incabível a interposição do agravo previsto no art. 522 do CPC em face de decisão desta Corte Superior que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança. (AgRg no Ag no RO na PET no RMS 25.172/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 28/06/2011). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no RMS n. 35.096/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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