JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
06/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 06/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONCEDE OU DENEGA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. I - O Superior Tribunal de Justiça não é competente para apreciar o agravo de instrumento previsto no art. 522 do Código de Processo Civil. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.432.665/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 6/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/06/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1 - Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: a) da decisão que não admite o recurso especial (artigo 544 do CPC); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz fed…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 522 DO CPC CONTRA DECISÃO DE RELATOR PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INCABÍVEL. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC é cabível apenas contra as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.433.215/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 14/8/2…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 31/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. I - O agravo previsto no art. 522 do CPC é destinado somente às instâncias ordinárias, porquanto visa a atacar decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau (Precedentes). II - Desse modo, é incabível a i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. O Agravo previsto no art. 522 do CPC é destinado somente às instâncias ordinárias, porquanto visa a atacar decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.431.365/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ORDINÁRIO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. I - O agravo previsto no art. 522 do CPC é destinado tão-somente às instâncias ordinárias, porquanto visa a atacar decisão interlocutória proferida por juiz de primeiro grau. II - Desse modo, é incabível a interp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.