- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 15/09/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Corte Especial, em situações análogas, tem decidido que a reclamação direcionada ao Supremo Tribunal Federal constitui o instrumento adequado para contestar decisão deste STJ que nega trânsito a agravo interposto contra a decisão que inadmitiu recurso extraordinário, mostrando-se inadmissível a impetração de mandado de segurança. Precedentes do STJ: AgMS 14.904/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 19.08.10; MS nº 14.718/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 04.03.10. Precedentes do STF: Precedentes: MS 23605 AgR, Relator Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 17-12-2004; Rcl 2132, Relator Min. Celso de Mello, DJ 14-02-2003; Rcl 1025, Relator: Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 28-02-2003; Rcl 628, Relatora: Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ 14-06-2002; Decisão Monocrática Rcl 2985 MC, Relator: Min. Joaquim Barbosa; Decisão proferida pela Ministra Ellen Gracie, publicado em DJ 01/02/2005. 2. Aplica-se por analogia o óbice inscrito na Súmula 267 do Pretório Excelso: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 17.146/DF, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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