- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 01/02/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE NEGA TRÂNSITO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERATOLOGIA DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Não há teratologia na decisão da Vice-Presidência desta Corte que indefere o processamento de agravo de instrumento, uma vez recusada a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário pelo próprio Supremo, mostrando-se inadmissível a impetração de mandado de segurança. 2. "Segundo o decidido pela e. Suprema Corte (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009), é definitiva a decisão prolatada por Tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC" (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1162855/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 12/08/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.675/DF, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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