- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 06/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO VICE-PRESIDENTE DO STJ. DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUMENTO CABÍVEL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o qual indeferiu liminarmente recurso extraordinário, porquanto o STF já havia declarado que a matéria em debate não possui repercussão geral. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a reclamação direcionada ao Supremo Tribunal Federal constitui o instrumento adequado para contestar decisão desta Corte Superior que nega trânsito a agravo de instrumento manejado contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário. 3. Precedentes: AgRg no MS 17146/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 31.8.2011, DJe 15.9.2011; AgRg no MS 14.904/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 29.6.2010, DJe 19.8.2010; MS 14.718/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 3.2.2010, DJe 4.3.2010. 4. Mutatis mutandi, esse é o caso também de insurgência, por intermédio de reclamação, quando a decisão desta Corte indefere liminarmente e em caráter definitivo o recurso extraordinário interposto pela parte, haja vista que a finalidade última é idêntica: impedir a apreciação da causa pelo STF, quando este já previamente autorizou os demais tribunais a obstarem a subida do recurso. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.563/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 6/2/2012.)
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