- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO DO VICE-PRESIDENTE DO STJ. DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUMENTO CABÍVEL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade, tampouco teratologia, na decisão da Vice-Presidência do STJ que afirma: "tendo o v. acórdão recorrido por meio do recurso extraordinário tratado apenas de questão acerca de pressuposto de admissibilidade de recurso de competência desta Corte, matéria cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo c. Pretório Excelso, não poderia a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ser atacada mediante recursos diversos que não o agravo regimental." 2. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a reclamação direcionada ao Supremo Tribunal Federal constitui o instrumento adequado para contestar decisão desta Corte Superior que nega trânsito a agravo de instrumento manejado contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário" (AgRg no MS 17.563/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2011, DJe 06/02/2012). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 18.335/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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